A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), entidade filiada ao FNDC, está mobilizada para garantir que a emenda que incluiu as emissoras comunitárias no texto final da Medida Provisória 747/16 seja mantida no Senado. Aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta terça (21/2), a MP amplia os prazos de solicitação de renovação das concessões e anistia as emissoras que perderam o prazo para renovação da concessão. O texto original beneficiava apenas as emissoras comerciais.
Wagner Souto, membro da Coordenação de Comunicação da Abraço Nacional e da Abraço Pernambuco, informa que cerca de 1.288 emissoras comunitárias correm risco de extinção no país por não estarem com sua situação regular perante o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). “Não é justo que essas novas regras alcancem apenas as emissoras comerciais e nós fiquemos relegados à extinção”, pondera.
Apesar de ter incluído o pleito da Abraço, o texto aprovado separou em artigos diferentes a renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão. As emissoras comunitárias são regidas pelas autorizações. Para o deputado André Figueiredo, a separação sinaliza intenção de veto posterior. Geremias dos Santos, presidente da Abraço Nacional, afirma que a entidade continuará articulada para garantir a manutenção das comunitárias no texto durante sua votação no Senado, e que espera que os senadores governistas respeitem a decisão tomada na Câmara.
As emissoras comunitárias operam num raio de um quilômetro e têm potência de 25 watts e são o principal meio de comunicação de massa em cerca de 1.200 municípios brasileiros, contabiliza a Abraço. “Muitas atuam em regiões e municípios nos quais a população não tem acesso a nenhum outro meio de comunicação, nem internet”, ressalta Souto. Segundo ele, a maioria está sem autorização por conta da precariedade financeira. Por isso, articular a inclusão dessas emissoras na MP tem sido uma ação estratégica para o setor.
A mobilização da Abraço começou em novembro, quando cerca de 50 representantes de emissoras comunitárias de vários estados e do Distrito Federal visitaram os gabinetes dos parlamentares membros da Comissão Mista que analisou a matéria. “Passamos dois dias em Brasília visitando deputados e senadores para tentar sensibilizá-los sobre a relevância dessas emissoras para as comunidades onde operam. Conseguimos aglutinar forças e parlamentares de diversos campos políticos entenderam a ideia, mas a inclusão das comunitárias no texto final da MP não foi da forma como prevíamos. Ainda não houve vitória, mas apenas um passo dado na direção da regularização e preservação dessas emissoras. Vamos continuar unindo forças até a votação no Senado”.
“Passamos os últimos meses abordando deputados e senadores nos gabinetes, por telefone e via WhatsApp, e precisamos continuar essa ação. Precisamos convencê-los manter a inclusão das rádios comunitárias nos benefícios da MP 747. Esperamos que a base do governo respeite a decisão tomada na Câmara e no Senado e não vete os artigos que beneficiam as rádios comunitárias”, ressalta Santos.
Enquanto a disputa segue no Parlamento, advogados da Abraço Nacional e dos estados estão mapeando a situação das emissoras em situação irregular para organizar o processo de autorização quando a MP virar lei.
Lealmarcos Reis Silva, membro da diretoria da Rádio Líder (FM 98,1), do Recando das Emas, no Distrito Federal, torce pela manutenção das comunitárias na MP. “Isso nos fortalecerá e mostrará que a Abert [Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão] não pode mandar em tudo. Quem trabalha numa rádio comunitária sabe a importância que ela tem para a comunidade”.
Novos prazos
A MP possibilita que as emissoras regularizarem a situação junto ao MCTI no prazo de 90 dias a partir da sua sanção. Contudo, a regularização só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga. Pelas regras constitucionais, a perda de outorga pelo descumprimento do prazo para sua renovação precisa do voto de 2/5 dos parlamentares. O governo Temer argumenta que o grande volume de processos “causaria um acúmulo considerável de matérias, impedindo e atrasando debates de grande relevância à população”.
Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso. No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério vai notificar a emissora e abrir prazo de 90 dias para que ela se manifeste.
Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga. Pelo texto que saiu da Câmara, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário” caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional.
Processo
Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.
O relator da matéria na Comissão Mista, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), atribuiu o mesmo prazo da outorga para as permissões de radiodifusão e retirou do texto do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) a necessidade de as emissoras cumprirem todas as obrigações legais e contratuais e manterem “idoneidade técnica, financeira e moral, atendido o interesse público” para a renovação.
A MP também estende às autorizações a determinação de que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que deverão exercer obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. Redação semelhante já constava do código, mas se direciona às concessionárias e permissionárias.
Via Abraço.
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